Viager: o que acontece em caso de falecimento nos primeiros seis meses?

Um vendedor assina um contrato de venda em viager e, em seguida, falece algumas semanas depois. O comprador mantém o bem nas condições previstas, ou os herdeiros podem contestar a venda? A questão do falecimento do vendedor nos primeiros seis meses toca diretamente à validade do contrato. Aqui está o que a lei prevê e o que as cláusulas do contrato podem alterar.

O risco, condição de validade do contrato de viager

O viager baseia-se em um princípio simples: ninguém sabe quanto tempo o vendedor (chamado credor vitalício) vai viver. É esse risco que torna o contrato válido. Sem ele, não há viager.

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O artigo 1975 do Código Civil diz claramente: a venda em viager é nula se o vendedor falecer de uma doença da qual já sofria no momento da assinatura. A jurisprudência precisou essa regra adicionando um marco temporal. Se o credor vitalício morrer nos vinte dias seguintes à assinatura de uma doença preexistente, o contrato é presumido desprovido de risco.

Por que esse marco é útil de se conhecer? Porque distingue duas situações muito diferentes. Um falecimento ocorrido após três meses, por exemplo, após um acidente, não compromete a validade do contrato. O risco existia no momento da assinatura. Por outro lado, se o vendedor tinha uma patologia grave e conhecida no momento do ato notarial, os herdeiros têm um argumento sólido para solicitar a anulação, mesmo além de vinte dias.

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A questão do prazo de seis meses em viager surge frequentemente porque também corresponde ao prazo que os herdeiros têm para apresentar a declaração de sucessão na França metropolitana. Essa sobreposição de calendários, um civil e outro fiscal, complica a gestão do processo para todas as partes.

Uma notária francesa sentada em sua mesa examina documentos legais relacionados a uma venda em viager

Viager em duas cabeças: o falecimento do primeiro vendedor não muda nada

A maioria dos artigos sobre o assunto raciocina como se o viager dissesse respeito a um único vendedor. Na prática, muitos contratos são celebrados “em duas cabeças”, por exemplo, entre um casal casado e um comprador.

O princípio é o seguinte: a renda e o direito de ocupação só se extinguem com o falecimento do último sobrevivente. Se um dos dois vendedores morrer nos primeiros seis meses, o contrato continua a produzir todos os seus efeitos. O comprador paga a mesma renda ao cônjuge sobrevivente, que mantém o direito de habitar o bem.

A cláusula de reversibilidade em um viager de uma cabeça

Mesmo quando o contrato se refere apenas a um único vendedor, uma cláusula de reversibilidade pode ter sido prevista. Ela designa um beneficiário (geralmente o cônjuge) que assume a responsabilidade de receber a renda se o vendedor inicial falecer.

Concretamente, aqui está o que essa cláusula altera:

  • O comprador continua a pagar a renda ao beneficiário designado, sem renegociação do valor, salvo disposição em contrário no ato.
  • O direito de uso e habitação pode ser transferido ao beneficiário se o ato o prever, o que impede o comprador de tomar posse do imóvel.
  • O risco do contrato é avaliado com base na expectativa de vida do último beneficiário, o que torna muito mais difícil uma contestação baseada na ausência de risco.

A presença de uma cláusula de reversibilidade, portanto, transforma a situação jurídica em caso de falecimento precoce. O comprador não recupera o bem mais rapidamente do que o previsto. E os herdeiros do vendedor não têm os mesmos motivos de contestação que na ausência da cláusula.

Contestação pelos herdeiros: quais recursos após um falecimento rápido

Os herdeiros do vendedor podem entrar com uma ação de nulidade da venda em viager. Seu argumento principal será a ausência de risco no momento da assinatura. Mas obter essa anulação pressupõe provar duas coisas ao mesmo tempo.

  • O vendedor sofria de uma doença diagnosticada antes da assinatura do contrato.
  • Essa doença tornava a morte previsível a curto prazo, ao ponto de eliminar a incerteza sobre a expectativa de vida.
  • O comprador tinha conhecimento desse estado de saúde ou deveria tê-lo.

Uma decisão recente lembrou essas exigências em um caso onde uma venda em viager foi concluída alguns meses antes do falecimento do vendedor. Os juízes mantiveram a validade do contrato porque a doença, embora grave, não tornava a morte certa no momento da assinatura.

Para os herdeiros, a dificuldade é, portanto, dupla: reunir provas médicas precisas e agir rapidamente, uma vez que os prazos de prescrição começam a contar a partir da abertura da sucessão.

Os arrendamentos de renda em caso de falecimento durante o período

Um ponto frequentemente negligenciado diz respeito ao cálculo da última renda. Os arrendamentos são devidos apenas proporcionalmente aos dias vividos pelo vendedor, a menos que o contrato preveja um pagamento antecipado não reembolsável. Se o vendedor falecer no décimo dia de um trimestre, o comprador deve apenas dez dias de renda para esse período.

Essa regra pode surpreender os herdeiros que esperam receber o trimestre inteiro. Verificar a cláusula de pagamento no ato notarial evita um litígio desnecessário.

Dois adultos examinam a fachada de um edifício parisiense no contexto de uma sucessão relacionada a um viager

Falecimento do comprador antes do vendedor: a renda não desaparece

Fala-se menos sobre esse cenário, mas ele merece atenção. Se for o comprador que falece primeiro, seus herdeiros continuam obrigados a pagar a renda vitalícia. A obrigação de pagamento se transmite com a sucessão.

Os herdeiros do comprador tornam-se proprietários do bem, mas também suportam a carga da renda até o falecimento do vendedor. Recusar a sucessão é a única maneira de escapar a essa obrigação.

Esse risco financeiro pesa especialmente nos primeiros anos do contrato, quando o valor pago ainda não compensa o valor real do bem. As famílias que descobrem essa carga no momento da sucessão se deparam com uma escolha binária: aceitar e pagar, ou renunciar a toda a herança.

A venda em viager continua sendo um contrato onde cada cláusula conta. A redação do ato notarial determina quase inteiramente o que acontece em caso de falecimento precoce. Cláusula de reversibilidade, viager em duas cabeças, modalidades de pagamento dos arrendamentos: esses detalhes técnicos decidem, muito mais do que a lei sozinha, o destino do bem e da renda.

Viager: o que acontece em caso de falecimento nos primeiros seis meses?